Deliberação CBH - PARDO N.º 006/01

  

Referenda escolha dos membros das Câmaras Técnicas.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- A apresentação de mais candidatos do que o número de vagas existentes.

 

Delibera:

Artigo 1º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo a Câmara Técnica da Agenda 21 – CT-A21, composta por: 

I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

a) CETESB - CIA Tecnologia de Saneamento Ambiental

b) DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica

c) 1º Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto

d) DIR - Divisão Regional da Saúde

e) DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais

f) Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo

g) Secretaria da Agricultura e Abastecimento

h) Fundação Florestal

 

II – Um representante de cada um dos seguintes municípios:

a) Jardinópolis

b) Cajuru

c) Casa Branca

d) Serra Azul

e) Santa Rosa de Viterbo

f) Tambaú

g) Tapiratiba

h) Vargem Grande do Sul

 

III – Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

a) IGC - Instituto de Gerente de Cidades de Ribeirão Preto

b) Associação Yara do Rio Pardo

c) Associação dos Bataticultores de Vargem Grande do Sul

d) Sindicato Rural de Ribeirão Preto

e) UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto

f) Verde Tambaú - Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande

g) OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

h) Eletricitários - Sind. Trab. Na Indústria de Energia Elétrica de Campinas

 

Artigo 2º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – CT-PGRH, composta por:

I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

  1. SABESP - CIA Saneamento Básico do Estado de São Paulo
  2. CETESB - CIA Tecnologia de Saneamento Ambiental
  3. DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica
  4. DIR - Divisão Regional da Saúde
  5. DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais
  6. ERPLAN - Secretaria de Economia e Planejamento
  7. Secretaria da Agricultura e Abastecimento
  8. Fundação Florestal

 

II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:

a) Divinolândia

b) Cajuru

c) Casa Branca

d) Cravinhos

e) Serra Azul

f) Sertãozinho

g) Tambaú

h) Tapiratiba

 

III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

  1. Associação Yara do Rio Pardo
  2. Associação dos Bataticultores de Vargem Grande do Sul
  3. CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
  4. UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto
  5. USP - Universidade de São Paulo
  6. Verde Tambaú - Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande
  7. OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
  8. APECS - Associação Paulista de Empresas de Consultoria em Saneamento

 

Artigo 3º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo a Câmara Técnica de Saneamento - CT-SAN, composta por:

I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

  1. Polícia Florestal
  2. SABESP - CIA Saneamento Básico do Estado de São Paulo
  3. CETESB - CIA Tecnologia de Saneamento Ambiental
  4. DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica
  5. DIR - Divisão Regional da Saúde
  6. DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais
  7. ERPLAN - Secretaria de Economia e Planejamento
  8. Secretaria da Agricultura e Abastecimento

 

II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:

  1. Jardinópolis
  2. Cajuru
  3. Casa Branca
  4. Cravinhos
  5. Santa Rosa de Viterbo
  6. Tambaú
  7. Tapiratiba
  8. São José do Rio Pardo

 

III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

  1. IGC - Instituto de Gerente de Cidades de Ribeirão Preto
  2. Associação Yara do Rio Pardo
  3. CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
  4. UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto
  5. USP - Universidade de São Paulo
  6. Verde Tambaú - Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande
  7. OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
  8. APECS - Associação Paulista de Empresas de Consultoria em Saneamento

 

Artigo 4º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo a Câmara Técnica de Outorgas e Licenças – CT-OL, que passará a ser denominada Câmara Técnica de Outorgas, Licenças, Assuntos Institucionais e Legais – CT-OLIL, composta por:

I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

  1. Polícia Florestal
  2. SABESP - CIA Saneamento Básico do Estado de São Paulo
  3. CETESB - CIA Tecnologia de Saneamento Ambiental
  4. DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica
  5. 1ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto
  6. ERPLAN - Secretaria de Economia e Planejamento
  7. Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo
  8. Secretaria da Agricultura e Abastecimento

  

II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:

  1. Jardinópolis
  2. Divinolândia

c) Cajuru

d) Casa Branca

e) Santa Rosa de Viterbo

  1. Tapiratiba
  2. São José do Rio Pardo
  3. Serrana

 

III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

  1. IGC - Instituto de Gerente de Cidades de Ribeirão Preto
  2. Sindicato dos Engenheiros de Ribeirão Preto
  3. Associação Yara do Rio Pardo
  4. Associação dos Bataticultores de Vargem Grande do Sul
  5. Sindicato Rural de Ribeirão Preto
  6. Verde Tambaú - Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande
  7. OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
  8. APECS - Associação Paulista de Empresas de Consultoria em Saneamento

 

Artigo 5º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-Pardo, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.